Plano de Contingência

 

O objetivo do Plano de Contingência é manter a actividade da Instituição escolar, em face dos possíveis efeitos da epidemia pelo coronavírus, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respetivas repercussões nas atividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.

  1. Introdução
 
O objetivo do Plano de Contingência é manter a actividade da Instituição escolar, em face dos possíveis efeitos da epidemia pelo coronavírus, nomeadamente o absentismo dos profissionais e dos alunos e respetivas repercussões nas atividades escolares e no ambiente familiar e social de toda a comunidade educativa.
 
Consiste num conjunto de medidas e ações que deverão ser aplicadas oportunamente, de modo articulado, em cada fase da evolução da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, agente causal da COVID-19.
 
A elaboração do Plano de Contingência sendo da responsabilidade de cada Instituição escolar e inicia-se com a análise das possíveis consequências no seu funcionamento, em particular nas áreas críticas de atividade, perante diferentes cenários de absentismo e disfunção social.
 
As medidas necessárias, a sua calendarização, bem como as responsabilidades de cada pessoa dentro da Instituição, devem ser ajustadas aos diferentes cenários de evolução da da epidemia pelo coronavírus, a fim de assegurar que cada um saiba o que fazer em situação de crise e o que esperar das acções desenvolvidas por si e pelos outros.
 
Elaborar um Plano de Contingência permite que a Instituição se prepare para enfrentar, de modo adequado, as possíveis consequências da epidemia pelo coronavírus, em estreita articulação com as famílias, os serviços de saúde e outras estruturas pertinentes da comunidade educativa.
 
Assim, e não querendo esta Instituição criar uma situação de alarmismo, interessa por outro lado desenvolver um plano de acção/contingência que demonstre que estamos preparados e atentos às necessidades da nossa comunidade escolar, visando ao mesmo tempo adequar princípios de prevenção e contenção do COVID-19 mantendo uma rotina diária escolar o mais normalizada possível.



 
  1. Identificação de um Coordenador e de uma Equipa Operativa
 
A Coordenação global do Plano será assumida pela Direcção da Instituição devidamente apoiado por uma Equipa Operativa em articulação com a Delegação de Saúde da Ilha do Faial, bem como com os representantes dos encarregados de educação e outras entidades pertinentes.
 
Comissão de Coordenação: Presidente da Direcção, Bruno Leonardo e Vice-presidente da Direcção Vera Lacerda.
 
Equipa Operativa:
  • Comissão Docente: Maria José Salgado, Emanuel Rosa, Cátia Solas e Cidália Vilaça.
  • Comissão de Saúde: Drª Paula Bettencourt e Enfª Ana Catarina Silveira.
  • Comissão de Pais / Encarregados de Educação: Nídia Neves, Ana Veloso e Diva Bettencourt.
  • Comissão Pessoal não Docente: Eduardo Pereira, Zélia Amaral.



 
2. Definição da cadeia de “comando e controlo”
 
 
 Nota: Cada comissão é já composta por duas pessoas ou mais tendo em vista a possibilidade de substituição. Deverão ser nomeadas ainda mais uma funcionária por valência para se necessário a substituição.
– Substituta de responsável pela implementação na Creche, Jardim de Infância, CATL – Lúcia Sousa
– Substituta de responsável pela implementação na Creche – Lara Duarte
– Substituta de responsável pela implementação na Rede de Amas – Lubélia Azevedo



 
3. Identificação das actividades essenciais e prioritárias
 
Na fase pandémica da actividade pelo Coronovirus é possível que surjam casos de profissionais ou alunos doentes, com possível comprometimento da vida da Instituição escolar devido ao absentismo daí decorrente.
 
Esse absentismo poderá afectar diferentes áreas de funcionamento da Instituição. O Plano de Contingência permite que a Escola ou Instituição se preparem para lidar com esse disfuncionamento, necessariamente diferente de Instituição para Instituição.
 
Assim, na elaboração de um Plano de Contingência devem prever-se os possíveis efeitos no funcionamento da Escola, quer em termos escolares, administrativos, decorrentes das diferentes fases de evolução da pandemia, em função de diferentes cenários evolutivos, que poderão ir de uma situação de pouco absentismo – decorrente de casos esporádicos e isolados de doença -, até uma situação de elevado absentismo – quando um elevado número de alunos e profissionais for afectado num curto período de tempo, mas tendo sempre em conta as diretrizes da Autoridade de Saúde da Ilha.
 
Assim, é necessário proceder a uma análise das diversas actividades desenvolvidas pela Instituição escolar e identificar todas as que possam ser consideradas essenciais.
 
 
Consideramos essenciais manter os seguintes serviços:
  • Lar das criancinhas da Horta / O Castelinho:
    • Creche:
      • Sala dos bebés – mínimo com 2 elementos;
      • Sala de 1 ano – mínimo com 2 elementos;
      • Sala de 2 anos – mínimo com 2 elementos;
 
    • Jardim de infância:
      • Sala dos 3 anos – mínimo com 2 elementos;
      • Sala dos 4 anos – mínimo com 2 elementos;
      • Sala dos 5 anos – mínimo com 2 elementos;
    • CATL:
      • Salas 1, 2, 3 e 4 – mínimo com 2 elementos.
    • Serviços de cozinha – mínimo de 2 elementos;
    • Serviços de limpeza e lavandaria – mínimo de 2 elementos;
    • Serviços de Secretaria – mínimo de 1 elemento;
 
  • Rede de Amas:
o   Deverá funcionar com um mínimo de 1 Ama na Feteira, 2 nos Flamengos.
 
Notas:
ü A prioridade da Instituição será a de assegurar como essenciais os serviços de Creche, seguindo-se os de Jardim-de-Infância e o CATL.
ü  A rede de amas não receberá crianças com suspeita de coronavírus, detetando-se quaisquer sintomas os Pais serão contatos para ir buscar a Criança e contatar a Linha de Saúde Açores.
 
 
É importante, igualmente, identificar os fornecedores de bens ou serviços necessários para a manutenção das actividades consideradas essenciais e garantir que esses fornecedores estão igualmente preparados para responder em situação de crise. Por exemplo, fornecimento de refeições ou os transportes escolares. Se não for o caso, devem ser encontradas soluções alternativas.
 
 
Lista de identificação de potenciais fornecedores de bens ou serviços:
  • Transporte escolar:
    • Aerohorta
    • Farias, Lda.
  • Fornecimento de refeições:
    • Fornecimento por parte da cantina da EBI da Horta;
    • Fornecimento por parte da cantina da ESMA;
    • Santa Casa da Misericórdia da Horta;
    • Casa de Infância de Santo António;
    • Barão Palace;
  • Serviço de Lavandaria:
    • Santa Casa da Misericórdia da Horta;
    • Casa de Infância de Santo António;
    • Hospital da Horta.
 
  • Serviços de Limpeza:
    • ISS Facility Services
 
O encerramento da instituição é uma medida que apenas deve ser adoptada se determinada pelo Delegado de Saúde, após avaliação da situação.
 
No caso de encerramento da Instituição deverão ser mantidos os serviços administrativos com pelo menos 1 elemento. Em caso de impedimento na abertura deste serviço será efectuado o reencaminhamento de chamadas telefónicas para os chefes de sector.



 
4. Identificação das medidas de manutenção da actividade escolar em situação de crise
 
Em caso de ausência pouco significativa de Educadores e Ajudantes de Educação, recorrer-se-á à redistribuição de serviço.
 
No caso de o absentismo de Educadores e Ajudantes de Educação ser elevado:
·         Procederemos ao encerramento de serviços, mantendo de preferência os que visam utentes de idade mais reduzida;
Relativamente às reservas de produtos:
·         Deverá ser previsto o aumento da sua reserva, sobretudo no que diz respeito à água engarrafada, produtos alimentares não perecíveis e produtos de higiene e limpeza (nomeadamente o álcool para desinfecção);
 
Relativamente ao eventual encerramento do Estabelecimento de Ensino, fornecer-se-ão aos Pais / Encarregados de Educação informações referentes ao período de encerramento e a medidas de vigilância a adoptar, por escrito, eventualmente com publicitação na rádio, nos jornais locais e através do contacto telefónico ou por e-mail.



 
5. Medidas de prevenção e controlo do Coronavírus
 
As escolas e outros estabelecimentos de ensino têm um papel muito importante na prevenção de uma pandemia de Coronavírus, devido à possibilidade de contágio e rápida propagação da doença entre os seus alunos e profissionais.
As escolas deverão, assim, estar preparadas para a adopção de medidas adequadas de prevenção e contenção desta doença, em estreita articulação com os Pais ou Encarregados de Educação e Delegação de Saúde da Ilha do Faial.
Dessas medidas, salientam-se as que visam capacitar a comunidade educativa para a adopção de comportamentos preventivos adequados e as que visam intervir no ambiente escolar, no sentido de facilitar esses mesmos comportamentos.
 
5.1. Informação e capacitação
 
5.1.1. Cronograma:
 
Data Limite
Acções
06/03/2020
Elaboração do plano de contingência
13/03/2020
Afixação e divulgação de medidas adequadas à prevenção e contenção da doença
13/03/2020
Adopção de novas regras de funcionamento com base nas medidas de prevenção previstas
16/03/2020
Realização de acções de implementação e sensibilização para os funcionários com a colaboração da Comissão de Saúde e se possível da autoridades de saúde de ilha
16/03/2020
Informação aos encarregados de educação no sentido de transmitir o plano de contingência e as medidas a implementar
16/03/2020
Divulgação de acções de sensibilização para os encarregados de educação com a colaboração da Comissão de Saúde e se possível da delegação de saúde do concelho
18/03/2030
Desenvolvimento de trabalhos referentes aos bons hábitos de higiene e limpeza e que tenham como objectivo pedagógico rotinas que visem a prevenção e contenção duma possível epidemia. No final deverá ser realizada uma exposição com os trabalhos.
 
 
 
5.2. Medidas de higiene do ambiente Escolar
 
·Instalação de suportes nas entradas do edifício em todos os blocos da Instituição para colocação de soluções de limpeza das mãos à base de álcool.
·Nas casas de banho, caso não exista, serão instalados toalhetes de papel para secagem das mãos e sabonete líquido.
·Junto dos locais de lavagem das mãos serão colocados cartazes informativos acerca do procedimento a tomar.
·Os caixotes do lixo das casas de banho e salas terão ser devidamente fechados (com tampa e pedal).
·A limpeza e arejamento de todos os espaços utilizados pela comunidade educativa será feita diariamente, como já é prática da Instituição.
·Reforço das principais preocupações nos documentos de monitorização da manutenção, limpeza e desinfecção das instalações do Estabelecimento de Ensino.
·Sempre que haja suspeita de infecção, o espaço e possíveis objectos serão de imediato desinfectados. Durante a desinfecção o espaço estará interdito à comunidade educativa.
·Limpeza de corrimãos, maçanetas de portas, torneiras e mecanismo de descarga dos autoclismos, 3 vezes por dia.
·Os espaços deverão ser desinfectados todos os dias (por exemplo as mesas de trabalho, maçanetas, brinquedos e outros materiais partilhados utilizados) com toalhetes de limpeza à base de álcool ou álcool e pano.
·O chão das salas de Bebés e 1 Ano deve ser lavado ao longo do dia (quando as crianças estiverem a dormir).
·Os adultos devem desinfectar as mãos após contato com secreções respiratórias ou com outra matéria orgânica.
·Deverá ser dada preferência às actividades ao ar livre.
·O Educador ou Ajudante de Educação serão as responsáveis por deixar as janelas abertas nos períodos de ausência das salas.
·Os Pais não deverão entrar nas salas, refeitórios, etc, devendo deixar os filhos à porta das mesmas com o Educador ou Ajudante de Educação. O procedimento deverá ser semelhante aquando do horário de saída.
·Os Pais / Encarregados de Educação devem, obrigatoriamente, desinfectar as suas mãos e as dos seus Educandos sempre que entrarem nas instalações desta Instituição.
·Os Educadores e Ajudantes de Educação devem proceder à lavagem/desinfecção das mãos de todas as crianças no acolhimento.
·Todos os Funcionários devem desinfectar as mãos à entrada.
·Disponibilização de máscara cirúrgica para caso haja suspeito de Coronavírus e para o seu cuidador, bem como luvas descartáveis.
·Máscaras em todos os sectores.
  
5.3. Medidas de isolamento e distanciamento social
 
Não serão admitidos na Instituição, crianças, adultos ou profissionais que manifestem sinais ou sintomas do COVID-19, a fim de evitar o contágio de outras pessoas. Em caso de dúvida a Equipa Operativa contactará a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24).
 
Critérios Clínicos
 
Critérios epidemiológicos
Infeção respiratória Aguda (febre, tosse ou dificuldade respiratória)
E
História de viagem para áreas com transmissão comunitária ativa nos 14 dias antes dos sintomas
OU
Contato com caso confirmado ou provável de infeção pelo CODIV -19, nos 14 dias antes dos sintomas
OU
Profissional de saúde ou pessoa que tenha estado em contato numa instituição de saúde onde são tratados doentes com COVID-19
 
 
As pessoas com suspeita de Coronavírus serão encaminhadas para o Ginásio, por um adulto da sala (em caso de Criança) ou chefe de sector, que irá funcionar como sala de isolamento, durante a permanência na Instituição e aí o suspeito contata a Linha de Saúde Açores e segue-se as indicações transmitidas.
Em situação de eventual contágio, esta sala de isolamento será utilizada apenas para este fim. Será limpa, desinfectada e arejada regularmente e após a sua utilização por eventuais pessoas infetadas. A porta estará fechada e sala deverá estar equipada com uma cadeira, marquesa/colchão, um dispositivo dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica para a desinfecção das mãos, 1 termómetro, 1 pacote de máscaras e luvas.
A pessoa com suspeita de infeção pelo CODIV-19 deve utilizar máscara, colocada pelo menos e verificado se encontra bem adaptada e sempre que se apresentar húmida deve ser trocada.
Se o caso suspeito for validado deverá permanecer na área de “isolamento” até há chegada da equipa do pré-hospitalar ativada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, que irá assegurar o seu transporte até Hospital de referência.
Ajudar a identificar os colaboradores em contado com o suspeito e os avisar da existência de Casos suspeito validado
A Equipa Operativa certificar-se-á de que a pessoa afectada não frequentará o Estabelecimento de Ensino até indicação médica.
 
5.4. O que deve constar na sala de Isolamento
1)    Ventilação Natural, ou sistema de ventilação mecânica;
2)    Revestimentos lisos e laváveis;
3)    Telefone;
4)    Marquesa ou cadeira;
5)    Kit com água e alguns alimentos não perecíveis;
6)    Contentor de resíduos com pedal;
7)    Solução anti-séptica de base alcoólica – SABA (no interior e à entrada desta área);
8)    Toalhetes de papel;
9)    Máscaras Cirurgicas ( no interior e à entrada desta área);
10)Luvas descartáveis ( no interior e à entrada desta área);
11)Termómetro.
 
5.5. Medidas a adoptar na sala de isolamento
1. Colocar uma máscara ao suspeito de infecção.
2. Proceder a um simples questionário, já anteriormente elaborado em parceria com a Delegação de Saude da Ilha do Faial, sobre possíveis viagens do próprio ou de algum familiar ao estrangeiro, bem como sobre os sintomas que manifesta.
3. Verificar a temperatura corporal.
4. Após contacto com a Linha de Saúde Açores (808 24 60 24) seguir as orientações emanadas.
5. Utilização de máscara e luvas descartáveis por parte do cuidador, mantendo sempre uma distância mínima de 1 metro quando possível.



 
6. Plano de comunicação
 
Até ao dia 16 de março, a Equipa Operativa elaborará uma lista de todos os contactos telefónicos dos diferentes parceiros, a qual estará disponível num dossier compilado com cópia do plano de contingência, cópias das informações sobre a prevenção e contenção do Coronavírus e outro material pertinente. Deverá ser criado um dossier por cada uma das valências da Instituição, nomeadamente o Lar das Criancinhas da Horta / O Castelinho e a Rede de Amas.
Dessa lista constarão, obrigatoriamente:
ü Hospital da Horta
ü Delegação de Saúde da Ilha do Faial
ü Bombeiros Voluntários
ü Autarquia
ü Empresas que asseguram os Transportes Escolares
ü Fornecedores de bens e serviços
ü Encarregados de Educação
ü Coordenadores
ü Equipa operativa



 
7. Elaboração e divulgação do Plano
 
Este plano será fruto das análises e propostas da Direção Técnico Pedagógica, Conselho Pedagógico e Delegação de Saúde da Horta para ser proposto a aprovação pela Direcção da Instituição.
 
Deverá ser dado a conhecer a todos os Funcionários e Encarregados de Educação, devendo inclusive existir uma cópia do mesmo em cada sala de aula da Instituição.



 
8. Avaliação
 
O Plano será reavaliado e actualizado sempre que necessário em articulação com a Delegação de Saúde.
 
Terminada a fase de pandemia, a Equipa Operativa procederá à elaboração de um relatório que evidencie os aspectos que correram bem e os que devam merecer algum ajustamento.
 
Esta análise permitirá melhorar o Plano de Contingência e capacidade de resposta a situações de crise que possam vir a ocorrer no futuro.