Alteração ao Plano Nacional de Vacinação

As alterações realizadas ao Plano de Nacional de Vacinação são sempre feitas mantendo as características fundamentais tais como a universalidade, a acessibilidade e a gratuitidade para o cidadão, de acordo com grupos-alvo definidos por variáveis tais como ano de nascimento, sexo, estado fisiológico, condição clínica ou outras.

Com base no que foi referido anteriormente, a Comissão Técnica de Vacinação procedeu à revisão das estratégias vacinais contra infeções por vírus do Papiloma Humano – HPV e contra doença invasiva meningocócica, assim sendo foi integrada as novas vacina nos Plano: Meningite B, Rotavírus e Vírus do papiloma humano para os rapazes.
Assim sendo e de acordo com o novo Programa Nacional de Vacinação:
  • Os rapazes aos 10 anos, para além da vacina do tétano serão também vacinados com a vacina contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais;
·         Todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, serão vacinadas também contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina MenB).
·         A vacina contra Rotavírus (vacina Rota) para grupos de risco, a definir em Norma da Direção-Geral da Saúde.
·         Todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2019, estão englobadas neste novo plano, podendo ser vacinadas contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina MenB), de acordo com a história vacinal individual.
·         Todas as crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2009, poderão fazer a vacina da HPV, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual.
De seguida o esquema do Plano Nacional de Vacinação que entrou em vigor no dia 01 de outubro de 2020:
 
 
A Enfermeira:
Ana Catarina Silveira